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Professor Auxiliar Full-time

de Faculdade de Economia da Universidade do Porto Porto em Porto (Publicado em 06-05-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Professor Auxiliar
Referência: FEP | 1Professor Auxiliar | Edital 510/2021

Área científica genérica: Economics

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do anúncio
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 23 de abril de 2021, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018 pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade Economia desta Universidade. Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir. 1 – As disposições legais aplicáveis são as seguintes: Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril. 2 – Requisitos de admissão administrativa ao concurso: Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 3 – Processo de seleção A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de Economia, em particular no domínio da Economia Pública. Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 4 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia, em particular no domínio da Economia Pública. 4 – Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos 4.1 – Critérios de aprovação em mérito absoluto O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias: a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada; b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso; c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos domínios base da área disciplinar Economia – Microeconomia e Macroeconomia; d) De o candidato não apresentar, pelo menos, 2 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS), ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS), ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas na área disciplinar de Economia de acordo com as classificações/categorias científicas que essas bases bibliográficas apresentam. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções. 4.2 – Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação: Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4.3 e 5. 4.3 – Vertentes e critérios de avaliação curricular: 1) Investigação – diz respeito à formação científica e à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacional, com enfoque nos anos mais recentes, em particular na área da Economia Pública: a) Produção científica, em particular realizada nos últimos cinco anos, medida em número e qualidade de publicações científicas, indexada na área disciplinar do edital de acordo com as classificações que as bases bibliográficas relevantes fazem das revistas onde foram publicados os artigos; b) Produção científica, em particular realizada nos últimos cinco anos, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica, excluindo auto citações; c) Relevância da formação científica avançada e atualizada, em programas de doutoramento e pós-doutoramento, e em estágios e estadias em instituições de ensino superior e de investigação de reputação internacional; d) Coordenação e participação em projetos científicos; e) Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos. 2) Ensino: a) Coordenação de projetos pedagógicos; b) Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva; c) Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado. 3) Transferência de conhecimento: a) Intervenção e dinamização da comunidade científica; b) Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária, incluindo projetos de transferência de conhecimento científico e tecnológico com empresas e outras organizações fora da academia; c) Divulgação científica e técnica. 4) Gestão universitária: a) Participação em júris de provas académicas; b) Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D; c) Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão. 4.3.1 – Ponderações a atribuir a cada vertente: Investigação: 80 % Ensino: 15 % Transferência de conhecimento: 2.5 % Gestão universitária: 2.5 % 4.3.2 – Ponderações a atribuir aos critérios de ordenação considerados em cada vertente 1) Investigação: a) Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas indexada na área disciplinar do edital de acordo com as classificações que essas bases dados fazem das revistas onde foram publicados os artigos (50 %); b) Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica, excluindo auto citações (20 %); c) Relevância da formação científica avançada e atualizada, em programas de doutoramento e pós-doutoramento, e em estágios e estadias em instituições de ensino superior e de investigação de reputação internacional (10 %); d) Coordenação e participação em projetos científicos (15 %); e) Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos (5 %) 2) Ensino a) Coordenação de projetos pedagógicos (20 %); b) Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva (50 %); c) Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado (30 %); 3) Transferência de conhecimento a) Intervenção e dinamização da comunidade científica (25 %); b) Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária, incluindo projetos de transferência de conhecimento científico e tecnológico com empresas e outras organizações fora da academia (50 %); c) Divulgação científica e técnica (25 %). 4) Gestão universitária a) Participação em júris de provas académicos (50 %); b) Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D (20 %); c) Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão (30 %). 5 – Modo de funcionamento do júri 5.1 – Pontuação dos candidatos Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos. 5.2 – Deliberações do júri Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares. 5.3 – Metodologia de seriação Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar; b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar; c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior; d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente; g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos. 6 – Apresentação de candidaturas 6.1 – Entrega das candidaturas As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo. No caso de a candidatura ser remetida por correio do estrangeiro, solicita-se o envio de um email para [email protected] contendo a referência ao edital do concurso e a data de remessa. 6.2 – Instrução de candidaturas A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos: a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282; b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto; c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 4.1 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4.2 do presente edital; d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida; e) Comprovativo do cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho): (i) para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, devem preencher integralmente, datar e assinar o formulário de utilização obrigatória, disponível no link da alínea a) e (ii) para os candidatos que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado numa entidade externa à Universidade do Porto, devem fazer prova desse vínculo (ex. contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pela entidade, etc.). 6.2.1 – Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf. 6.2.2 – As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282 7 – Notificações e audiência dos interessados 7.1 – O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital. 7.2 – Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri. 7.3 – As notificações são efetuadas por correio eletrónico. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. 8 – Composição do Júri Presidente: Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática e Vice-Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º GR/05/04/2021. Vogais: Doutor Paulino Maria de Freitas Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra Doutor José Luís Miranda Cardoso, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa Doutor Miguel Ângelo dos Reis Portela, Professor Associado com Agregação da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto Doutora Elvira Maria de Silva, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto 9 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 de abril de 2021. – A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Economia da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 21 June 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto – Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n

Porto – 4099-002

Portugal

Email: [email protected]



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