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candidaturas

Professor Auxiliar Full-time

de Faculdade de Economia da Universidade do Porto Porto em Porto (Publicado em 01-02-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Professor Auxiliar
Referência: FEP| Professor Auxiliar|Edital 154/2021

Área científica genérica: Economics

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice - Reitora da mesma Universidade:



Faço saber que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.



Texto do anúncio

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice - Reitora da mesma Universidade:



Faço saber que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.




Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.




1
? As disposições legais aplicáveis são as seguintes:



Artigos 37.º a 51.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 ? Requisitos de admissão administrativa ao concurso:



Nos termos do artigo 41.º - A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.



Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.



3 ? Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.




4- Processo de seleção



A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de Economia, em particular no domínio da Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais (Environmental, Energy and Natural Resources Economics).



Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 5 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia, em particular no domínio da Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais.



5. Critérios de Seleção



5.1. ? Critérios de aprovação em mérito absoluto:



O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:



a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;



b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;



c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos domínios base da área científica de Economia ? Microeconomia e Macroeconomia;


d) De, no caso de ter obtido o grau de Doutor há mais de dois anos, o candidato não apresentar, pelo menos, dois artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR);



e) De, no caso de ter obtido o grau de Doutor há menos de dois anos, o candidato não apresentar, pelo menos, um artigo publicado, ou aceite definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR).



A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.



5.2. Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:



Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 5.3 e 6.



5.3 ? Vertentes e critérios de avaliação curricular:



A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais:



a) Mérito Científico ? atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;



b) Experiência e Mérito Pedagógico ? atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;



c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento ? atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;



d) Gestão universitária ? gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.



5.3.1. Investigação (mérito e desempenho científico) (70%) ? diz respeito à formação científica e à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacional, com enfoque nos anos mais recentes, em particular na área da Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais:



a) Produção científica, em particular realizada nos últimos cinco anos, medida em número e qualidade de publicações científicas (40%);



b) Produção científica, em particular realizada nos últimos cinco anos, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica (20%);



c) Relevância da formação científica avançada e atualizada, em programas de doutoramento e pós-doutoramento, e em estágios e estadias em instituições de ensino superior e de investigação (20%);


d) Coordenação e participação em projetos científicos, em particular com contribuições de análise económica nas áreas de Economia do Ambiente, Energia e Recursos Naturais, com uso de métodos quantitativos e de tratamento de dados (15%);



e) Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos (5%).


5.3.2. Ensino (desempenho pedagógico (20%) ? atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes:



a) Coordenação de projetos pedagógicos (20%);



b) Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva (50%);



c) Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado (30%).



5.3.3. Transferência de conhecimento (5%) - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento:



a) Intervenção na comunidade científica (25%);



b) Valorização conhecimento / extensão universitária (50%);



c) Divulgação científica e técnica (25%).



5.3.4. Gestão Universitária (5%) ? gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário:



a) Participação em júris de provas e concursos académicos (20%);



b) Participação na avaliação de programas de investigação e ensino (20%);



c) Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D (30%);



d) Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão (30%).



6 ? Modo de funcionamento do Júri



Na avaliação curricular, cada vogal do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente prevista no ponto 4.2, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, cuja ponderação se encontra prevista no ponto 4. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.




7 ? Deliberações do júri.




7.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.




Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.




O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares.



7.2 ? A metodologia de seriação é a seguinte:



Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:



a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;



b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando -se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;



c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia -se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;



d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;



e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;



f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;



g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;



h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.



8- Funções a desempenhar



O conjunto das funções a desempenhar encontra-se previsto no Decreto-Lei 205/2009 de 31/08 publicado no Diário da República nº 168, I Série de 31/08/2009 ? Estatuto da carreira Docente Universitária - onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos:



"Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

9. Candidaturas



A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099 -002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.




9.1 ? Instrução de candidaturas:



A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:



a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponíveis em: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;



b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;



c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 4.1 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4.2 do presente edital;



d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.



e) Declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 25/2014 de 20 de junho).




Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.



As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram -se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.




10? Notificações e audiência dos candidatos:



10.1 ? O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.



10.2 ? Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.



Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.



10.3 ? As notificações são efetuadas por correio eletrónico.



O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.




11. O júri tem a seguinte constituição:



Presidente ? Professora Doutora Professora Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática e Vice-Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, por delegação de competência, despacho nº GR/03/01/20201 de 7 de janeiro.

Vogais:



Professora Doutora Anabela Botelho Veloso, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;



Professor Doutor António Manuel Cardoso Marques, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;



Professora Doutora Lígia Maria Costa Pinto, Professora Associada com Agregação, da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;



Professora Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;



Professor Doutor Álvaro Pinto Coelho, de Aguiar, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.


12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Porto, 7 de janeiro de 2021



A Vice - Reitora



Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Economia da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 15 March 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n

Porto - 4099-002

Portugal

Email: [email protected]



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