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Bolsa de Investigação (uma vaga) Full-time

de Instituto Superior de Agronomia Lisboa em Lisboa (Publicado em 15-04-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Bolsa de Investigação (uma vaga)
Referência: Projeto PTDC/ASP-PLA/29110/2017 - Umbert-Eco

Área científica genérica: Agricultural sciences

Área científica específica: Agronomics


Resumo do anúncio:

Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (uma vaga)




Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para estudante inscritos em doutoramento, no âmbito do projeto PTDC/ASP-PLA/29110/2017 - Umbert-Eco, a decorrer no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa, financiado por fundos nacionais, através da FCT/MCTES, nas seguintes condições:



Texto do anúncio

Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (uma vaga)




Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para estudante inscritos em doutoramento, no âmbito do projeto PTDC/ASP-PLA/29110/2017 - Umbert-Eco, a decorrer no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa, financiado por fundos nacionais, através da FCT/MCTES, nas seguintes condições:




1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS



As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência ?Bolsa Umbert-Eco?, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes que atestem a experiência requerida no ponto 3 deste edital.




Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, o comprovativo de inscrição em ciclo de estudos poderá ser entregue até à data da efetivação da contratação;




Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018. Podendo ser dispensado a sua apresentação em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituídos por declaração de honra do candidato de acordo com minuta própria, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.




As candidaturas deverão remetidas para Elisabete Figueiredo através do correio eletrónico: [email protected] indicando no assunto da mensagem eletrónica a referência ?Bolsa Umbert-Eco?.




O período de candidaturas decorrerá de 30 de Abril a 13 de Maio de 2021.




2. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA



O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação para estudante inscrito em doutoramento, com duração prevista de 12 meses, eventualmente renovável até ao máximo dos 16 meses ou ao términus do projeto, caso a sua duração e dotação orçamental o permita, com início previsto em Junho/2021.




3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS


  • Estudantes, inscritos em doutoramento (Eng. Agronómica, Biologia ou área afim), com o seguinte perfil:


Requisitos de admissão
: (i) Mestrado na área cientifica de Engenharia Agronómica, Biologia ou áreas afins;



(ii) Experiência de trabalho em Entomologia e Proteção Biológica; (ii) Experiência em ensaios biológicos no âmbito de Proteção Biológica (avaliação de taxas de predação, preferências) e de ecologia química (testes em olfactómetro); (iv) Proficiência em inglês; (v) ter carta de condução para veículos ligeiros. Dá-se preferência a quem tenha experiência com heterópteros predadores, idealmente com mirídeos.

4. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

A bolsa destina-se a dar apoio a ensaios de avaliação de vários parâmetros biológicos e de eficácia de um mirídeo autóctone no âmbito do projecto referido, quer em laboratório (avaliação de preferências de presas e de hospedeiros vegetais, avaliação de fitofagia, de competição entre espécies, melhoramento), quer em campo (avaliação de plantas insectário para proteção biológica de conservação, incluindo estufas comerciais). O trabalho será desenvolvido maioritariamente no insectário do Instituto Superior de Agronomia e na Faculdade de Ciências sob a orientação científica de Elisabete Figueiredo, Paula Souto e Ana Cristina Figueiredo.




5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO



Métodos de selecção - Na classificação serão tidos em conta os seguintes aspetos:



a) classificação de mestrado ? 20 %; b) avaliação curricular (CV) de acordo com os requisitos de admissão ? 60 %; c) carta de motivação -20 %.



Será realizada a avaliação curricular de acordo com os requisitos de admissão. Será valorizada a experiência académica e profissional. Em caso de empate após avaliação curricular será efectuada entrevista aos candidatos mais bem posicionados. Os candidatos que não preencham os requisitos de admissão supracitados não serão considerados.




6. AVALIAÇÃO



Composição do Júri de Seleção e Avaliação: Elisabete Figueiredo (IR do projecto; ISA/ULisboa) ? Presidente; Sofia Seabra (co-IR; IHMT/UNL) e Paula Souto (Investigadora contratada; ISA/ULisboa) (vogais efectivos) e Ana Cristina Figueiredo (vogal suplente; FC/ULisboa).




7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS



Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o(a) candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.




8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO



Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.




9. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA



A bolsa será financiada por Fundos Nacionais, no âmbito do Projeto PTDC/ASP-PLA/29110/2017 Umbert-Eco.



O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 1.104,64 ?, ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019. O pagamento será efetuado através de transferência bancária.




10. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) plano de trabalhos para o período da renovação. D) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.




11. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:



a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;



b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;



c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;



d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;



e) A indicação da duração e data de início da bolsa.




11. 2 - Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.




11. 3 - O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.




11.4 - O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

12. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.




13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019.




Autorizado a 14 de Abril de 2021
pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Instituto Superior de Agronomia


Data limite de candidatura: 13 May 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia (ISA)

Endereço:
Tapada da Ajuda

Lisboa - 1349 ? 017 LISBOA

Portugal

Email: [email protected]



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