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Assistente de Investigação Full-time

de Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Porto em Porto (Publicado em 18-02-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Assistente de Investigação – tempo parcial
Referência: ICBAS | 1 Assistente de Investigação – tempo parcial | STAY SAFE

Área científica genérica: Educational sciences

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), de 8 de fevereiro de 2021, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Assistente de Investigação a tempo parcial (25%) para o projeto ?Stay Safe: preventing and responding to sexual violence against women with disabilities?, financiado pela Comissão Europeia no âmbito da call REC-AG-2019, tópico: REC-RDAP-GBV-AG-2019, a ser implementado pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. O contrato destina-se ao desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica na área das Ciências da Educação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020.

Texto do anúncio
1. Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), de 8 de fevereiro de 2021, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Assistente de Investigação a tempo parcial (25%) para o projeto ?Stay Safe: preventing and responding to sexual violence against women with disabilities?, financiado pela Comissão Europeia no âmbito da call REC-AG-2019, tópico: REC-RDAP-GBV-AG-2019, a ser implementado pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. O contrato destina-se ao desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica na área das Ciências da Educação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020. O/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob a orientação de um/a investigador/a ou professor/a. A pessoa selecionada irá integrar a equipa do projeto acima mencionado e trabalhar no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. É da responsabilidade da pessoa a contratar apoiar a equipa de investigação em todas as tarefas previstas no projeto, designadamente as seguintes: a) Elaboração dos instrumentos de avaliação, assim como colaboração direta em todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Avaliação do projeto, nomeadamente: definição dos parâmetros de qualidade, monitorizar a qualidade e a execução de todas as atividades do projeto; monitorização e avaliação da qualidade da parceria; elaboração dos relatórios de qualidade; participação nas reuniões do comité de avaliação; desenvolvimento da avaliação (instrumentos, protocolo, guidelines e análise) do impacto e do processo das atividades de intervenção do projeto; elaboração dos relatórios de avaliação; b) Participação em todas as atividades do projeto em que a UP esteja envolvida; c) Participação em todas as reuniões da parceria do projeto, em formato online ou presencial; d) Apoio à gestão do projeto; e) Disseminação dos resultados do projeto através da elaboração de relatórios. O contrato vigorará durante o tempo de execução do sobredito projeto e enquanto existir disponibilidade orçamental.

2. Legislação aplicável: Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (Regulamento n.º 487/2020); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o Júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente – Professora Doutora Maria Constança Paúl, Professora Catedrática, ICBAS; 1.º vogal efetivo ? Professora Doutora Laetitia da Costa Teixeira; Professora Auxiliar Convidada, ICBAS; 2.º vogal efetivo ?Professora Doutora Paula Pinto Freitas, Professora Auxiliar, ICBAS; Vogal suplente – Dra. Susana Sousa, Técnica Superior, ICBAS.

4. O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências do Comportamento do ICBAS-UP.

5. A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 3, 1.ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, no valor de ?430,39 (25% do valor previsto de ?1.721,55).

6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares de, no mínimo, o grau de Mestrado em Ciências da Educação e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau de Mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do DecretoLei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

7. É requisito especial de admissão a concurso, comprovado documentalmente: a) Experiência de investigação na área do envelhecimento e da prestação de cuidados.

8. São requisitos preferenciais: a) Classificação final de Mestrado igual ou superior a 17 valores; b) Experiência na elaboração da candidatura do projeto Stay Safe; c) Experiência na elaboração de atividades de avaliação do projeto Stay Safe; d) Experiência de investigação em todas as fases de desenvolvimento de projetos nacionais e europeus.

9. São métodos de avaliação: Avaliação curricular e, caso o júri entenda necessário, entrevista conduzida na língua inglesa, aos/às cinco candidatos/as mais bem classificados/as na avaliação curricular. São critérios e fatores de ponderação da avaliação curricular: C1) Classificação final do Mestrado igual ou superior a 17 valores (10%); C2) Experiência de investigação na área do envelhecimento e da prestação de cuidados (20%); C3) Experiência na elaboração da candidatura do projeto Stay Safe (25%) C4) Experiência na elaboração das atividades de Avaliação do projeto Stay Safe (25%) C5) Experiência de investigação em todas as fases de desenvolvimento de projetos nacionais e europeus, designadamente: preparação e submissão de candidaturas; pesquisa bibliográfica; recolha e análise de dados quantitativos e qualitativos; disseminação de resultados, designadamente através da elaboração de relatórios e artigos científicos (20%).

10. A classificação final (CF) dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF sem entrevista = 0,1*C1 + 0,2*C2 + 0,25*C3 + 0,25*C4 + 0,2*C5 CF com entrevista = (0,1*C1 + 0,2*C2 + 0,25*C3 + 0,25*C4 + 0,2*C5) *0,90 + 0,10*E

11. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

12. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

13. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

14. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal e a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.

15. Formalização das candidaturas:

15.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 a 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações; b) Carta de motivação, com indicação obrigatória de disponibilidade imediata; c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 6 a 9; d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3. Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, através de correio eletrónico para o endereço [email protected], com conhecimento para [email protected] indicando no assunto a referência ?ICBAS | 1 Assistente de Investigação | Stay Safe?, no assunto da mensagem.

15.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do 10.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade e na página da Internet do ICBAS.

16. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso, sem prejuízo de o Júri dispor da faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.

18. A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de verificação de entrega para o endereço disponibilizado pelos/as candidatos/as no seu Curriculum Vitae.

19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

21. O ICBAS promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

22. O Júri aprovou este aviso na reunião realizada a 22 de janeiro de 2021.

Porto, 8 de fevereiro de 2021 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 04 March 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto – Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n

Porto – 4099-002

Portugal

Email: [email protected]



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