« Página Inicial

Este anúncio de emprego tem mais de 90 dias ...

0

candidaturas

Investigador(a) doutorado/a Full-time

de Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia Lisboa em Lisboa (Publicado em 16-02-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Investigador(a) doutorado/a
Referência: AVISO N.º 2829/2021

Área científica genérica: Psychological sciences

Área científica específica: Cognitive science


Resumo do anúncio:

Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), aprovado em reunião de 14/01/2021, e por despacho do Diretor da FPUL de 27/01/2021, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 5018/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril, procede-se à abertura do concurso de selec¸a~o internacional para um lugar de doutorado/a para o exerci´cio de atividades de investigação científica na a´rea cienti´fica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, no âmbito do projeto de investigação ?VortEx, Visual word recognition and orthographic processing: Experiments and contributions from cognitive psychology, neurosciences, and computational modeling?, projeto n.º 28184 (REF PTDC/PSI-GER/28184/2017), financiado pelo Programa Operacional Regional Lisboa 2020, apoiado pelo FEDER e por fundos nacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, executando com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da instituição bem como do projeto, designadamente:



? Planeamento, implementação e condução de experimentos comportamentais e de eletrofisiologia;



? Recolha e análise estatística de dados comportamentais e eletrofisiológicos (ERPs e de análise time-frequency) e interpretação dos resultados experimentais obtidos;



? Preparação e elaboração de relatórios científicos e escrita de artigos para publicação em revistas internacionais de alto-impacto nos temas do projeto de investigação;



? Planeamento e implementação de ações de disseminação científica dos resultados do projeto na comunidade científica, em cursos de formação avançada, e na população geral.



? Participação na concepção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

? Colaboração no desenvolvimento de ações de formação, incluindo coordenação e planeamento de unidades curriculares, no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

? Acompanhamento dos trabalhos de investigação, incluindo orientação e supervisão de alunos;

? Participação em programas de formação da instituição.



Texto do anúncio

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO/A, NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 28184 (REF PTDC/PSI-GER/28184/2017), FINANCIADO PELA FCT E PELO PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL LISBOA 2020, E AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR




AVISO N.º 2829/2021



1. Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), aprovado em reunião de 14/01/2021, e por despacho do Diretor da FPUL de 27/01/2021, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 5018/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril, procede-se à abertura do concurso de selec¸a~o internacional para um lugar de doutorado/a para o exerci´cio de atividades de investigação científica na a´rea cienti´fica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, no âmbito do projeto de investigação ?VortEx, Visual word recognition and orthographic processing: Experiments and contributions from cognitive psychology, neurosciences, and computational modeling?, projeto n.º 28184 (REF PTDC/PSI-GER/28184/2017), financiado pelo Programa Operacional Regional Lisboa 2020, apoiado pelo FEDER e por fundos nacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, executando com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da instituição bem como do projeto, designadamente:



? Planeamento, implementação e condução de experimentos comportamentais e de eletrofisiologia;



? Recolha e análise estatística de dados comportamentais e eletrofisiológicos (ERPs e de análise time-frequency) e interpretação dos resultados experimentais obtidos;



? Preparação e elaboração de relatórios científicos e escrita de artigos para publicação em revistas internacionais de alto-impacto nos temas do projeto de investigação;



? Planeamento e implementação de ações de disseminação científica dos resultados do projeto na comunidade científica, em cursos de formação avançada, e na população geral.



? Participação na concepção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

? Colaboração no desenvolvimento de ações de formação, incluindo coordenação e planeamento de unidades curriculares, no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

? Acompanhamento dos trabalhos de investigação, incluindo orientação e supervisão de alunos;

? Participação em programas de formação da instituição.



2. Legislação aplicável:



a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.



b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.



3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Ju´ri do concurso tem a seguinte composic¸a~o:

Presidente: Tânia Patrícia Gregório Fernandes, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e Investigadora Responsável do projeto.



Vogais:



i) Paulo Ventura Fernandes da Rocha, Professor Auxiliar com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;



ii) Ana Luísa Nunes Raposo, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;



iii) Susana Manuela Silva Araújo, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.



4. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.



5. A remuneração mensal a atribuir e´ a correspondente à 1ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março), sendo de 2.134,73 Euros.



6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficie^ncia tem prefere^ncia em igualdade de classificac¸a~o, a qual prevalece sobre qualquer outra prefere^ncia legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formula´rio de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficie^ncia e os meios de comunicac¸a~o/expressa~o a utilizar no processo de selec¸a~o, nos termos do diploma supramencionado.



7. O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O Conselho Científico da Faculdade propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor na Faculdade, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a, até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;



b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo n.º 289 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;



c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo, celebrado na sequência do presente aviso.




8. Ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apa´tridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, ou a´rea cienti´fica afim, e que inclua o domínio de Psicologia Cognitiva e/ou Neurociências Cognitivas, e que sejam, ainda, detentores/as de um curri´culo cienti´fico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. Os/as titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pelo Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.



A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.



9. Formalizac¸a~o das candidaturas:



9.1. As candidaturas sa~o formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletro´nica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/12/Formulario-de-candidatura-Investigadores-Doutorados-dez2020.pdf), dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, onde conste a identificac¸a~o deste aviso, nome completo, nu´mero e data de validade do bilhete de identidade, do carta~o de cidada~o ou nu´mero de identificac¸a~o civil, nu´mero de identificac¸a~o fiscal ou no caso de candidatos/as estrangeiros/as e apátridas, o número de passaporte, data e localidade de nascimento, profissa~o, reside^ncia, e o contacto telefónico e de correio eletro´nico.



No requerimento de candidatura, o/a candidato/a deverá indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o contacto indicado na candidatura.



9.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:



a) Cópia de certificado ou diploma;



b) Carta de motivação, redigida em Português ou Inglês e que inclua breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos cinco anos;



c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;



d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.



9.3. Os/as candidatos/as remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o enderec¸o de correio eletro´nico [email protected], expedido ate´ ao u´ltimo dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias u´teis, apo´s publicac¸a~o deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da Faculdade de Psicologia e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa.



10. Por decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia não são admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe, ainda, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de du´vida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentac¸a~o de documentos comprovativos das respetivas declarac¸o~es.



11. Aprovação em mérito absoluto:



11.1. O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.



11.2. Considera-se aprovado/a em mérito absoluto, o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.



11.3. Serão aprovados/as em mérito absoluto, os/as candidatos/as que tenham um percurso cienti´fico e curricular relevante para a área científica do concurso, e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.5.



11.4. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode, ainda, ter como fundamento o facto do perfil científico apresentado pelo/a candidato/a se mostrar claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não ser suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.



12. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a selec¸a~o realiza-se atrave´s da avaliac¸a~o do percurso cienti´fico e curricular dos/as candidatos/as.



13. A avaliac¸a~o do percurso cienti´fico e curricular incide sobre a releva^ncia, qualidade e atualidade:



a) Da produc¸a~o cienti´fica dos u´ltimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;



b) Das atividades de investigac¸a~o aplicada, ou baseada na pra´tica, desenvolvidas nos u´ltimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;



c) Das atividades de extensa~o e de disseminac¸a~o do conhecimento desenvolvidas nos u´ltimos cinco anos, designadamente no contexto da promoc¸a~o da cultura e das pra´ticas cienti´ficas, consideradas de maior releva^ncia pelo/a candidato/a;



d) Das atividades de gesta~o de programas de cie^ncia, tecnologia e inovac¸a~o, ou da experie^ncia na observac¸a~o e monitorizac¸a~o do sistema cienti´fico e tecnolo´gico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;



14. O peri´odo de cinco anos a que se refere o nu´mero anterior, pode ser aumentado pelo Ju´ri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensa~o da atividade cienti´fica por razo~es socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licenc¸a de parentalidade, doenc¸a grave prolongada, e outras situac¸o~es de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.



15. Sa~o crite´rios de avaliac¸a~o, os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior releva^ncia pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos:



15.1. Qualidade da produc¸a~o cienti´fica e tecnolo´gica, considerada mais relevante pelo/a candidato/a, no âmbito do projeto de investigação para o qual abre o concurso, a que foi dado um fator de ponderação de 80%, considerando:



i) Artigos científicos em revistas indexadas na base de dados Thomson Reuters - Web of Science e/ou SCOPUS - Scimago, na área científica em que é aberto o concurso ou área científica a fim;



ii) Outras publicações científicas, resumos de atas, livros e capítulos de livros;



iii) Coordenação e participação em projetos científicos, no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso;



iv) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.




15.2. Atividades de investigac¸a~o aplicada, ou baseada na pra´tica, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 10%, considerando:



i) A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos;



ii) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida, especificamente em técnicas de utilização e análise de dados de eletrofisiologia e outras técnicas de neuroimagem.



15.3. Atividades de extensa~o e de disseminac¸a~o do conhecimento, designadamente no contexto da promoc¸a~o da cultura e das pra´ticas cienti´ficas, consideradas de maior releva^ncia pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5%, considerando:



i) Publicações de divulgação científica e tecnológica;



ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade.



15.4. Contribuição em atividades de gesta~o de programas de cie^ncia, tecnologia e inovac¸a~o, ou da experie^ncia na observac¸a~o e monitorizac¸a~o do sistema cienti´fico e tecnolo´gico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a que foi dado um fator de ponderação de 5%, considerando:



i) Cargos em órgãos da Universidade, da Escola, ou da Unidade de Investigação;



ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.



15.5. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.4, cada membro do Júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais:



15.5.1.a Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas de leitura, reconhecimento visual da palavra e de processamento ortográfico, na área científica do projeto no qual é aberto o concurso.



15.5.1.b Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas que são objeto de estudo, no âmbito do projeto em que é aberto o concurso, recorrendo às metodologias experimentais comportamentais com recurso a software (e.g., Matlab, E-Prime), e de eletrofisiologia, e conhecimento avançado de técnicas estatísticas de análise (e.g., modelos de efeitos mistos).



16. O Júri pode decidir selecionar até três candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigac¸a~o, na seque^ncia da qual os membros do Ju´ri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteu´do e cara´ter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando, meramente, a obtenção de esclarecimentos de elementos constantes dos currícula dos/as candidatos/as.



17. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.



18. Classificação dos/as candidatos/as:



18.1. Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as, em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.



18.2. Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva, constante do n.º 3 e seguintes do artigo n.º 20 do Regulamento Geral de Concursos da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março.



18.3. O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.



18.4. A classificac¸a~o final de cada candidato/a e´ a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.



19. Das reunio~es do Ju´ri sa~o lavradas atas, que conte^m um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentac¸a~o, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.



20. A deliberac¸a~o final do Ju´ri e´ homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da Faculdade de Psicologia, a celebração do respetivo contrato.



21. As falsas declarac¸o~es prestadas pelos/as candidatos/as sera~o punidas nos termos da lei.



22. A lista de candidatos/as admitidos/as e exclui´dos/as, bem como a lista de classificac¸a~o final sa~o afixadas nas instalac¸o~es da Faculdade de Psicologia, sitas em Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Psicologia (http://www.psicologia.ulisboa.pt), sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.



23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.



24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar ate´ a homologac¸a~o da lista de ordenac¸a~o final dos/as candidatos/as, e caducando com a respetiva ocupac¸a~o do posto de trabalho em oferta.



25. Poli´tica de na~o discriminac¸a~o e de igualdade de acesso: A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa promove, ativamente, uma poli´tica de na~o discriminac¸a~o e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em raza~o, nomeadamente de ascende^ncia, idade, sexo, orientac¸a~o sexual, estado civil, situac¸a~o familiar, situac¸a~o econo´mica, instruc¸a~o, origem ou condic¸a~o social, patrimo´nio gene´tico, capacidade de trabalho reduzida, deficie^ncia, doenc¸a cro´nica, nacionalidade, origem e´tnica ou rac¸a, territo´rio de origem, li´ngua, religia~o, convicc¸o~es poli´ticas ou ideolo´gicas e filiac¸a~o sindical.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia


Data limite de candidatura: 02 March 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Endereço:
Alameda da Universidade

Lisboa - 1649-013

Portugal

Email: [email protected]



Empregos recentes de Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia


Visto: 2700 vezes
« Volte para a categoria
Considera esta oferta falsa? Denuncie!   
Recomendar a um amigo
« Página Inicial
Receba Ofertas de Emprego
no seu Email:
Facebook Twitter Rss