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Assistente de Investigação Full-time

de Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Porto em Porto (Publicado em 11-02-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Assistente de Investigação
Referência: ICBAS | 1 Assistente de Investigação | SHAPES

Área científica genérica: Psychological sciences

Área científica específica: Psychology


Resumo do anúncio:

Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), de 27 de janeiro de 2021, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Assistente de Investigação para o projeto ?SHAPES – Smart and Healthy Ageing through People Engaging in Supportive Systems?, financiado pela Comissão Europeia no âmbito da Call H2020 SC1- FA-DTS-2018-2020, tópico: DT-TDS-01-2019, a ser implementado pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. O contrato destina-se ao desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica na área das Ciências da Saúde ou Sociais, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020.

Texto do anúncio
1. Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), de 27 de janeiro de 2021, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Assistente de Investigação para o projeto ?SHAPES – Smart and Healthy Ageing through People Engaging in Supportive Systems?, financiado pela Comissão Europeia no âmbito da Call H2020 SC1- FA-DTS-2018-2020, tópico: DT-TDS-01-2019, a ser implementado pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. O contrato destina-se ao desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica na área das Ciências da Saúde ou Sociais, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020. O/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob a orientação de um/a investigador/a ou professor/a. A pessoa selecionada irá integrar a equipa do projeto acima mencionado e trabalhar no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

É da responsabilidade da pessoa a contratar apoiar a equipa de investigação em todas as tarefas previstas no projeto, designadamente as seguintes: Realização de estudos piloto de tecnologias em contexto domiciliário de pessoas idosas: 1. Avaliação psicossocial dos utilizadores idosos e cuidadores informais; 2. Condução de testes de usabilidade e de Experiência do Utilizador com o público-alvo do projeto; 3. Análise e reporte dos resultados; 4. Desenho e condução de eventos com partes interessadas do projeto; 4. Disseminação dos resultados de projeto através da elaboração de artigos científicos; 5. Apresentação dos resultados em reuniões científicas nacionais e internacionais; 6. Apoio à gestão do projeto; 7. Participação em reuniões de trabalho regulares, presenciais ou online, com os parceiros europeus (disponibilidade para viagens ocasionais no espaço Europeu); 8. Assegurar as atividades de comunicação do projeto.
O contrato vigorará durante o tempo de execução do sobredito projeto e enquanto existir disponibilidade orçamental.

2. Legislação aplicável: Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (Regulamento n.º 487/2020); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o Júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente ? Professora Doutora Maria Constança Paúl, Professora Catedrática, ICBAS; 1.º vogal efetivo ? Professor Doutor Elísio Costa, Professor Auxiliar, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto; 2.º vogal efetivo ? Professora Doutora Laetitia da Costa Teixeira; Professora Auxiliar Convidada, ICBAS; Vogal suplente ? Professor Doutor Paula Pinto Freitas, Professora Auxiliar, ICBAS.

4. O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências do Comportamento do ICBAS-UP.

5. A remuneração base mensal é de 1.721,55 Euros, correspondente ao nível 3, posição 1, constante dos Anexos I e II do Regulamento n.º 487/2020.
6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares de, no mínimo, o grau Mestrado em Psicologia ou Gerontologia e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau de Mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do DecretoLei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

7. São requisitos especiais de admissão a concurso, comprovados documentalmente: a) Fluência falada e escrita na Língua Inglesa; b) Experiência de investigação em todas as fases de desenvolvimento de projetos, designadamente: recolha e análise de dados quantitativos e disseminação de resultados (elaboração de relatórios e artigos científicos), para além de preparação e submissão de candidaturas; pesquisa bibliográfica.

8. São requisitos preferenciais: a) Experiência de investigação em projetos Europeus/internacionais de preferência na área do envelhecimento; b) Experiência de investigação e/ou conhecimentos no domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); c) Experiência de apoio à gestão de projetos de investigação; d) Disponibilidade imediata (a referir na carta de motivação).
9. São métodos de avaliação: Avaliação curricular e, caso o júri entenda necessário, entrevista conduzida na língua inglesa, aos/às cinco candidatos/as mais bem classificados/as na avaliação curricular. São critérios e fatores de ponderação da avaliação curricular: C1) Média final do Mestrado Integrado ou média aritmética da Licenciatura e Mestrado, arredondada à unidade (15 valores ?25 pontos; 16 valores ?50 pontos; 17 a 18 valores ?75 pontos; 19 a 20 valores ?100 pontos); C2) Adequação do currículo científico às condições de preferência (0 a 100 pontos): i) Muito adequado (70- 100 pontos): o CV do candidato demonstra experiência de investigação na área do envelhecimento (50 pontos) e, simultaneamente, no domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) especialmente nos domínios da Usabilidade e Experiência do Utilizador (25 pontos) e em projetos europeus/internacionais (25 pontos). ii) Adequado 50-70 pontos): o CV do candidato inclui experiência de investigação em todas as fases de desenvolvimento de projetos em domínios de interesse moderado para o projeto a que se candidata (40 pontos) e, simultaneamente, em projetos de investigação europeus/internacionais (30 pontos). iii) Pouco adequado (25-50 pontos): o CV do candidato versa, genericamente, experiência em investigação em domínios pouco relevantes para o projeto (25 pontos) e, simultaneamente, em projetos de investigação nacionais (25 pontos); C3) Número de indicadores científicos (artigos científicos publicados em revistas científicas com revisão de pares e comunicações em eventos científicos com revisão e pares) (0 indicadores ? 0 pontos; 1-2 indicadores ? 25 pontos; 3-4 indicadores ? 50 pontos; 5-6 indicadores ? 75 pontos; mais de 6 indicadores ? 100 pontos).

10. A classificação final (CF) dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF sem entrevista = 0,3*C1 + 0,5*C2 + 0,2*C3 CF com entrevista = (0,3*C1 + 0,5*C2 + 0,2*C3) *0,90 + 0,10*E

11. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

12. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

13. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
14. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal e a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.

15. Formalização das candidaturas:

15.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 a 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações; b) Carta de motivação, com indicação obrigatória de disponibilidade imediata; c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 6 a 9; d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3. Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, através de correio eletrónico para o endereço [email protected], com conhecimento para [email protected] indicando no assunto a referência ?ICBAS | 1 Assistente de Investigação | SHAPES?, no assunto da mensagem.

15.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do 10.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade e na página da Internet do ICBAS.

16. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso, sem prejuízo de o Júri dispor da faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.

18. A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de verificação de entrega para o endereço disponibilizado pelos/as candidatos/as no seu Curriculum Vitae.

19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

21. O ICBAS promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

22. O Júri aprovou este aviso na reunião realizada a 22 de janeiro de 2021.

Porto, 27 de janeiro de 2021 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 25 February 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto – Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n

Porto – 4099-002

Portugal

Email: [email protected]



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