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Concurso para Bolsa de Investigação (uma vaga) Full-time

de do Instituto Superior de Agronomia Lisboa em Lisboa (Publicado em 15-12-2020)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Concurso para Bolsa de Investigação (uma vaga)
Referência: Projeto refª 333111699, intitulado: ?CVAgrobiodiversity.- Climate changes and plant genetic resources: the overlooked potential of Cabo Verde?s endemic flora?

Área científica genérica: Biological sciences

Área científica específica: Biology


Resumo do anúncio:

Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (uma vaga)




Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação destinada a Estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, no âmbito do projeto refª 333111699, intitulado: ?CVAgrobiodiversity.- Climate changes and plant genetic resources: the overlooked potential of Cabo Verde?s endemic flora?, a decorrer no Instituto Superior de Agronomia, financiado por fundos nacionais da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT/MCTES) e da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento, nas seguintes condições:



Texto do anúncio

Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (uma vaga)




Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação destinada a Estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, no âmbito do projeto refª 333111699, intitulado: ?CVAgrobiodiversity.- Climate changes and plant genetic resources: the overlooked potential of Cabo Verde?s endemic flora?, a decorrer no Instituto Superior de Agronomia, financiado por fundos nacionais da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT/MCTES) e da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento, nas seguintes condições:




1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS



As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência ?Candidatura BI CVAgrobiodiversity?, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, certificado de unidades curriculares de frequência de Mestrado e outros documentos comprovativos considerados relevantes.




Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, o comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferentes de grau académico poderá ser entregue até à data da efetivação da contratação (caso seja aplicável);




Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação.




As candidaturas deverão remetidas para a Professora Doutora Maria Manuel Romeiras através do correio eletrónico: [email protected];




O período de candidaturas decorrerá de 30 de Dezembro de 2020 a 12 de Janeiro de 2021.




2. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA



O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação, com duração inicial de 3 meses, não renovável, com início previsto em Janeiro de 2021.




3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS


  • Estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico;
  • Com competências em análises químicas na área alimentar e segurança alimentar. Capacidade de organização, planeamento e trabalho em equipa. Excelentes conhecimentos de língua inglesa falada e escrita. Disponibilidade para integrar o trabalho com a equipa do projeto em Cabo Verde
  • Licenciatura em Engenharia Biológica, Biologia ou áreas afins. Frequência curricular de 1º ano de Mestrado concluída.
  • Área científica: Biologia



4. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

O trabalho proposto engloba dois grandes objectivos: 1) inventariação das espécies leguminosas da Flora de Cabo Verde, usadas na alimentação, e 2) caracterização do potencial nutricional de espécies leguminosas comercializadas nos mercados tradicionais de Cabo Verde. No primeiro objectivo, o candidato estará directamente envolvido no levantamento das espécies leguminosas nos mercados em Cabo Verde, no estabelecimento de padrões de ocorrência no arquipélago, e na definição de espécies de leguminosas para posterior integração em estudos de segurança alimentar no país. No segundo objetivo, o candidato estará envolvido na caracterização do potencial nutricional de espécies leguminosas vendidas no mercados de Cabo Verde. Este segundo objectivo será desenvolvido em concertação com os membros da equipa em Cabo Verde, para a identificação de espécies leguminosas prioritárias para inclusão na lista de recursos genéticos do país.). O trabalho será desenvolvido no Herbário "João de Carvalho e Vasconcelos", Linking Landscape, Environment, Agriculture And Food (LEAF) do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica do Professora Doutora Maria Manuel Romeiras.




5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO



Métodos de seleção: Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: 40% Avaliac¸a~o curricular, 20% experiência em Flora de Cabo Verde, 20% unidade curricular de Mestrado , 20% carta de motivac¸a~o..




6. AVALIAÇÃO



Composição do Júri de Seleção e Avaliação: Professora Doutora Maria Manuel Romeiras do Instituto Superior de Agronomia (ISA/UL), como Presidente do Júri, os vogais efetivos Doutora Maria Cristina Duarte (FCUL) e Doutora Filipa Monteiro (cE3c & LEAF) da Faculdade de Ciências (FCUL), como vogal suplente o Professor Vladmir Ferreira da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).




7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS



Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.




8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO



Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.




9. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA



A bolsa será financiada por (indicação das fonte de financiamento), no âmbito do projeto refª 333111699, intitulado: ?CVAgrobiodiversity.- Climate changes and plant genetic resources: the overlooked potential of Cabo Verde?s endemic flora?.




O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 805,98 ? ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário (aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses), conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.



O Pagamento será feito através de transferência bancária.




10. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação. D) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído




11. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:



a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;



b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;



c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;



d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;



e) A indicação da duração e data de início da bolsa.




11. 2 - Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.




11. 3 - O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.




11.4 - O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

12. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.




13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.




Autorizado a 15 de Dezembro de 2020 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito
.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: do Instituto Superior de Agronomia


Data limite de candidatura: 12 January 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia (ISA)

Endereço:
Tapada da Ajuda

Lisboa - 1349 ? 017 LISBOA

Portugal

Email: [email protected]



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