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Doutorado Full-time

de IST-ID Lisboa em Lisboa (Publicado em 19-11-2020)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Doutorado
Referência: Aviso nº CERIS /IST-ID

Área científica genérica: Engineering

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Aviso nº CERIS /IST-ID 1. Em reunia~o da Direção da Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IST-ID) foi deliberado abrir procedimento concursal de selec¸a~o internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exerci´cio de atividades de gestão e comunicação em C&T nas áreas científicas de Ciências da Engenharia e Tecnologias, sub-área de Engenharia Civil em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Co´digo do Trabalho, com vista ao desempenho de funções de coordenação das atividades de gestão de ciência realizada no Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CERIS) no contexto do projeto de financiamento desta Unidade de Investigação para o período 2021-2023 pela FCT, CERIS PROGRAMÁTICO 20-23 (Refª UIDP/04625/2020), na prossecução das seguintes tarefas: 1) Procura e acompanhamento de oportunidades de candidatura para 2021-23 a projetos de investigação de base competitiva, internacionais e nacionais; 2) Apoio e supervisão das propostas a concursos a projectos de investigação europeus e nacionais para o período 2021-23; 3) Coordenação com os elementos do IST-ID para a promoção, no período de 2021-23, do saber-fazer dos centros afetos no sentido da liderança ou integração de equipas robustas para candidaturas a projetos e oportunidades de investigação e transferência de tecnologia internacionais; 4) coordenação da candidatura para a avaliação cientifica do centro em 2023; 5) gestão das actividades de divulgação cientifica no período 2021-23; 6) coordenação da produção de relatórios de actividades ceintificas do centro no período de 2021-23; e 7) Outras tarefas atribuídas pela Direção do Centro no período de 2021-23 relacionadas com a gestão de aspetos da atividade científica.

Texto do anúncio
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Aviso nº CERIS /IST-ID 1. Em reunia~o da Direção da Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IST-ID) foi deliberado abrir procedimento concursal de selec¸a~o internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exerci´cio de atividades de gestão e comunicação em C&T nas áreas científicas de Ciências da Engenharia e Tecnologias, sub-área de Engenharia Civil em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Co´digo do Trabalho, com vista ao desempenho de funções de coordenação das atividades de gestão de ciência realizada no Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CERIS) no contexto do projeto de financiamento desta Unidade de Investigação para o período 2021-2023 pela FCT, CERIS PROGRAMÁTICO 20-23 (Refª UIDP/04625/2020), na prossecução das seguintes tarefas: 1) Procura e acompanhamento de oportunidades de candidatura para 2021-23 a projetos de investigação de base competitiva, internacionais e nacionais; 2) Apoio e supervisão das propostas a concursos a projectos de investigação europeus e nacionais para o período 2021-23; 3) Coordenação com os elementos do IST-ID para a promoção, no período de 2021-23, do saber-fazer dos centros afetos no sentido da liderança ou integração de equipas robustas para candidaturas a projetos e oportunidades de investigação e transferência de tecnologia internacionais; 4) coordenação da candidatura para a avaliação cientifica do centro em 2023; 5) gestão das actividades de divulgação cientifica no período 2021-23; 6) coordenação da produção de relatórios de actividades ceintificas do centro no período de 2021-23; e 7) Outras tarefas atribuídas pela Direção do Centro no período de 2021-23 relacionadas com a gestão de aspetos da atividade científica. 2. Legislac¸a~o aplica´vel: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratac¸a~o de doutorados destinado a estimular o emprego cienti´fico e tecnolo´gico em todas as a´reas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro. Co´digo do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redac¸a~o atual. 3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o ju´ri do procedimento concursal tem a seguinte composic¸a~o: Luís Guilherme de Picado Santos, Professor Catedrático do IST, Presidente do Ceris, Presidente do Júri; António Alberto do Nascimento Pinheiro, Professor Catedrático do IST; Jorge Manuel Caliço Lopes de Brito, Professor Catedrático do IST; Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques, Professor Catedrádico do IST e José Joaquim Costa Branco de Oliveira Pedro, Professor Auxiliar do IST. . 4. O local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CERIS). 5. Em cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente procedimento concursal é aberto para o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 2.134,73 Euros. 6. 6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento. 6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de gestão e comunicação em C&T em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência. 6.3 O contrato a termo incerto tem a duração máxima da tarefa do projeto que o suporta, sendo esta expectavelmente de 3 anos.. 6.4 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das tarefas que constituem o objeto do presente procedimento concursal determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, ?prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.? 7. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apa´tridas que sejam titulares do grau de Doutor/a ou de reconhecimento do grau de Doutor/a nos termos do Decreto-Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de Ciências da Engenharia e Tecnologias, sub-área de Engenharia Civil ou a´rea cienti´fica afim e sejam ainda detentores/as de um curri´culo cienti´fico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. 8. Formalizac¸a~o das candidaturas: 8.1 As candidaturas sa~o formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no enderec¸o eletro´nico da IST-ID http://ist-id.pt/concursos/emprego-cientifico-projetos/ dirigido ao Presidente da Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IST-ID), onde conste a identificac¸a~o deste aviso, nome completo, filiac¸a~o, nu´mero e data do bilhete de identidade, do Carta~o de Cidada~o, ou nu´mero de identificac¸a~o civil, nu´mero de identificac¸a~o fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissa~o, reside^ncia e enderec¸o de contacto, incluindo enderec¸o eletro´nico e contacto telefo´nico. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtida até termo do prazo para apresentação de candidaturas. No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura. 8.2 A candidatura e´ acompanhada dos documentos comprovativos das condic¸o~es previstas no ponto 7 para admissa~o a este procedimento concursal, nomeadamente: a) Co´pia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14; d) Projeto científico, que incida sobre plano de atividades de gestão de ciência para a Unidade de Investigação Ceris; e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura. 8.3 Os/As candidatos/as submetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, no enderec¸o eletro´nico http://ist-id.pt/concursos/emprego-cientifico-projetos/ ate´ ao u´ltimo dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 20 dias u´teis apo´s publicac¸a~o deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica do envio por correio electrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de recepção para o endereço postal ?Av. Rovisco Pais, 1, 1049-003 Lisboa? ou por mão própria na Direção de Recursos Humanos da IST-ID. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital. 8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português. 9. Por decisão do Presidente da IST-ID não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de du´vida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentac¸a~o de documentos comprovativos das respetivas declarac¸o~es. 10. Aprovação em mérito absoluto: 10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. 10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. 10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso cienti´fico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.5. 10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: a) de o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a. 11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a selec¸a~o realiza-se atrave´s da avaliac¸a~o do percurso cienti´fico e curricular dos/as candidatos/as. 12. A avaliac¸a~o do percurso cienti´fico e curricular incide sobre a releva^ncia, qualidade e atualidade: a) Da produc¸a~o cienti´fica, tecnolo´gica, académica e cultural ou arti´stica dos u´ltimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigac¸a~o aplicada, ou baseada na pra´tica, desenvolvidas nos u´ltimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensa~o e de disseminac¸a~o do conhecimento desenvolvidas nos u´ltimos cinco anos, designadamente no contexto da promoc¸a~o da cultura e das pra´ticas cienti´ficas, consideradas de maior releva^ncia pelo/a candidato/a; d) Das atividades de gesta~o de programas de cie^ncia, tecnologia e inovac¸a~o, ou da experie^ncia na observac¸a~o e monitorizac¸a~o do sistema cienti´fico e tecnolo´gico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 13. O peri´odo de cinco anos a que se refere o nu´mero anterior pode ser aumentado pelo ju´ri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensa~o da atividade cienti´fica por razo~es socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licenc¸a de parentalidade, doenc¸a grave prolongada, e outras situac¸o~es de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 14. Sa~o crite´rios de avaliac¸a~o os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior releva^ncia pelo candidato nos últimos 5 anos: 14.1. Qualidade da produc¸a~o cienti´fica, tecnolo´gica, cultural ou arti´stica, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando: i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando: ? a sua natureza; ? o seu impacto; ? o nível científico/tecnológico e a inovação; ? a diversidade e a multidisciplinaridade; ? a colaboração internacional; ? a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento. ? a importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o procedimento concursal. 14.2. Atividades de investigac¸a~o aplicada, ou baseada na pra´tica, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando: i) Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de acções de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados. ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação. iii) Concepção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as actividades do Instituto de experiências profissionais relevantes 14.3. Das atividades de extensa~o e de disseminac¸a~o do conhecimento, designadamente no contexto da promoc¸a~o da cultura e das pra´ticas cienti´ficas, consideradas de maior releva^ncia pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando: i) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto: ? da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; ? da comunicação social; ? das empresas e do sector público. 14.4. Contribuição em actividades de gesta~o de programas de cie^ncia, tecnologia e inovac¸a~o, ou da experie^ncia na observac¸a~o e monitorizac¸a~o do sistema cienti´fico e tecnolo´gico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70% considerando: i) experiência demonstrada em atividades de gestão, ii) elaboração e submissão de propostas de projectos científicos colaborativos a entidades financiadoras internacionais, na procura de parceiros e no estabelecimento de redes de contactos. 14.5. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições: 14.5.1.a relevância e qualidade do projeto científico proposto com vista à elaboração de um plano de atividades de gestão de ciência para a Unidade de Investigação Ceris; 14.5.1.b experiência demonstrada no desenvolvimento de atividades de gestão de ciência e tecnologia; 14.5.1.c experiência demonstrada no apoio à comunidade científica na gestão de projetos e na preparação e escrita de propostas de projectos científicos com colaboração internacional a entidades financiadoras da atividade científica e tecnológica; 14.5.1.d experiência demonstrada na procura de parceiros, no estabelecimento de redes de contactos, na criação de bases de dados de parceiros, na interacção com os NCP (National Contact Points) e a ENN (Enterprise Europe Network) e na participação em reuniões de brokerage; 14.5.1.e experiência demonstrada no mapeamento de tecnologias, capacidades científicas e indicadores, incluindo TRLs (Technology readiness levels); 14.5.1.f experiência de trabalho em ambientes internacionais e multiculturais. 15. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigac¸a~o, na seque^ncia da qual os membros do ju´ri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteu´do e cara´ter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currícula dos/as candidatos/as. 16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura. 17. Classificação dos/as candidatos/as 17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro. 17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva. 17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 17.4. A classificac¸a~o final de cada candidato/a e´ a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2. 18. Das reunio~es do ju´ri sa~o lavradas atas, que conte^m um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentac¸a~o, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas. 19. A deliberação final do júri e´ homologada pelo Presidente da IST-ID, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato. 20. As falsas declarac¸o~es prestadas pelos/as candidatos/as sera~o punidas nos termos da lei. 21. A lista de candidatos/as admitidos/as e exclui´dos/as bem como a lista de classificac¸a~o final sa~o publicitadas na pa´gina eletro´nica da IST-ID, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificac¸a~o. 22. Audie^ncia Pre´via e prazo para a Decisa~o Final: Apo´s notificados, os/as candidatos/as te^m 10 dias u´teis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentac¸a~o das candidaturas, sa~o proferidas as deciso~es finais do ju´ri. 23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar ate´ a homologac¸a~o da lista de ordenac¸a~o final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupac¸a~o do(s) posto(s) de trabalho em oferta. 24. Poli´tica de na~o discriminac¸a~o e de igualdade de acesso: A IST-ID promove ativamente uma poli´tica de na~o discriminac¸a~o e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em raza~o, nomeadamente, de ascende^ncia, idade, sexo, orientac¸a~o sexual, estado civil, situac¸a~o familiar, situac¸a~o econo´mica, instruc¸a~o, origem ou condic¸a~o social, patrimo´nio gene´tico, capacidade de trabalho reduzida, deficie^ncia, doenc¸a cro´nica, nacionalidade, origem e´tnica ou rac¸a, territo´rio de origem, li´ngua, religia~o, convicc¸o~es poli´ticas ou ideolo´gicas e filiac¸a~o sindical. 25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficie^ncia tem prefere^ncia em igualdade de classificac¸a~o, a qual prevalece sobre qualquer outra prefere^ncia legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formula´rio de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficie^ncia e os meios de comunicac¸a~o/expressa~o a utilizar no processo de selec¸a~o, nos termos do diploma supramencionado.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: IST-ID


Data limite de candidatura: 17 December 2020

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: IST-ID, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento

Endereço:
Avenida Rovisco Pais

Lisboa - 1049 ? 001

Portugal

Email: [email protected]



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