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ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DE PROJETO DE IC&DT Full-time

de Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Lisboa em Lisboa (Publicado em 16-11-2020)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DE PROJETO DE IC&DT
Referência: SMARTHEALTH-IPCA-EST-2AI-BL-10

Área científica genérica: Computer science

Área científica específica: Computer systems


Resumo do anúncio:

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado no âmbito do projeto ?SmartHealth - Inteligência Artificial para Cuidados de Saúde Personalizados ao Longo da Vida?, operação n.º NORTE-01-0145-FEDER-000045 (Aviso NORTE-45-2020-21 | "Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica ? projetos estruturados de I&D&I (programas integrados de IC&DT) - APNOR), financiado pelo NORTE2020, Programa Operacional Regional do Norte, através do Portugal 2020 e do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).

Texto do anúncio

EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DE PROJETO DE IC&DT




Referência:
SMARTHEALTH-IPCA-EST-2AI-BL-10




Número de vagas:
1 vaga



Projeto: SmartHealth - Inteligência Artificial para Cuidados de Saúde Personalizados ao Longo da Vida




Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado no âmbito do projeto ?SmartHealth - Inteligência Artificial para Cuidados de Saúde Personalizados ao Longo da Vida?, operação n.º NORTE-01-0145-FEDER-000045 (Aviso NORTE-45-2020-21 | "Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica ? projetos estruturados de I&D&I (programas integrados de IC&DT) - APNOR), financiado pelo NORTE2020, Programa Operacional Regional do Norte, através do Portugal 2020 e do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).




Área Científica
: Ciências da Computação / Tecnologias da Informação/ Robótica




Requisitos de admissão
: os candidatos deverão possuir Licenciatura em engenharia eletrónica, biomédica, informática, ou áreas afins e deverão estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição do ensino superior. Será dada prioridade a candidatos com experiência em métodos de inteligência artificial, processamento de sinais sonoros, ou desenvolvimento de aplicações móveis.

Plano de trabalhos a desenvolver em todo o período da bolsa:

O projeto SmartHealth foca-se no desenvolvimento de soluções inteligentes que permitam tornar mais eficientes (nomeadamente mais automática e/ou mais rápidos) diversos procedimentos médicos, assim como desenvolver uma nova plataforma para o armazenamento eficiente do historial clínico. O candidato será integrado na linha de investigação 2, designada sistemas inteligentes, e focar-se-á no desenvolvimento de um assistente virtual (através de voz) para análise automática de sintomas de pacientes e para acompanhamento do estado de saúde dos pacientes.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação ? Decreto de Lei nº89/2013, que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto. Estatuto do bolseiro em vigor: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro. Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Regulamento n.º 821/2020 (Diário da República n.º 191/2020, Série II de 2020-09-30).



Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no 2Ai -Centro de investigação em Inteligência Artificial Aplicada, Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave ? Barcelos, sob a orientação científica do Professor Doutor Nuno Dias.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável, se o candidato reunir condições até ao limite de 22 meses, com início previsto em 3 de dezembro de 2020.




Valor do subsídio de manutenção mensal
: Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção de 798? nos termos da tabela constante do Anexo III do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Este valor será pago através mensalmente através de transferência bancária.




Outros benefícios:
Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva, e Seguro de Acidentes Pessoais.




Avaliação das candidaturas:



As candidaturas serão avaliadas tendo em conta os critérios de seleção abaixo enunciados. No caso de desistência do bolseiro selecionado, automaticamente será selecionado o segundo candidato da lista ordenada de seriação dos candidatos e, assim sequencialmente, até esgotar os candidatos apresentados.




Métodos de seleção
:



Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Avaliação curricular, com valoração de 50% e Entrevista de Seleção, com valor de 50%.




A Avaliação Curricular (AC) tem por base os seguintes critérios:


  • Classificação obtida na licenciatura? 50%;
  • Domínio da língua inglesa (oral e escrita) ? 20 %;
  • Experiência em científica e/ou Profissional relacionada ? 30 %.



A Entrevista de Seleção (ES) terá a duração máxima de 30 minutos e tem por base os seguintes critérios:


  • Motivação e interesse pelo lugar ? 20 %;
  • Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal ? 20 %;
  • Postura e experiência de trabalho em equipa ? 20 %;
  • Compatibilidade com o perfil do plano de trabalhos ? 40 %.



Composição do Júri de Seleção
: Professor Doutor João Vilaça (Presidente), Professor Doutor Nuno Dias (Vogal efetivo) e Professor Doutor Pedro Morais (Vogal efetivo). O Professor Doutor José Henrique Brito e o Professor Doutor Alberto Simões serão Vogais suplentes.




Forma de publicitação/notificação dos resultados
: Os resultados da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida afixada em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia, sendo o candidato (a) aprovado (a) notificado através de email. Todos os resultados serão publicados na página de internet do IPCA.




Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas
: O concurso encontra-se aberto no período de 17 a 30 de novembro de 2020.



As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por correio eletrónico para o endereço: [email protected], devidamente referenciadas no assunto da mensagem.



As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente através de uma apresentação, acompanhadas dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, Certificado(s) de habilitações e outros documentos considerados relevantes (opcionalmente cartas de referência).




Participação dos interessados e decisão:
O Projeto de Lista de Ordenação Final é notificado aos candidatos(as), por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.


ANEXO I

Modelos



Modelo do Relato´rio Final de Apreciac¸a~o do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro

Identificac¸a~o do bolseiro:

Identificac¸a~o da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:

Orientador cienti´fico da bolsa:

1. Objeto e objetivos da bolsa

[De acordo com o tipo de bolsa, anu´ncio e plano de atividades]

2. Trabalhos desenvolvidos

[Apresentac¸a~o cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicac¸o~es e trabalhos elaborados no a^mbito do contrato de bolsa com os respetivos enderec¸os URL, bem como co´pia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenc¸a~o de grau ou diploma acade´mico].



3. Resultados

[Descric¸a~o sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios]

4. Apresentação dos resultados alcançados



5. Autoavaliação e avaliac¸a~o do programa de bolsa

[Ana´lise cri´tica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliac¸a~o geral ? positiva ou negativa ? do desempenho e do programa de bolsa]

Nota: Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau ou diploma académico. Em caso de bolsa de participac¸a~o em reunio~es cienti´ficas anexar comprovativo de presença na reunia~o.

Barcelos, ___ de ______________ de 20__



O Bolseiro de Investigac¸a~o, ____________________________________ (nome completo)

Modelo de Relato´rio Final de Avaliac¸a~o da Atividade do Bolseiro de Investigac¸a~o Cienti´fica a elaborar pelo Orientador Cienti´fico

Orientador cienti´fico da bolsa:



Identificac¸a~o da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:



Bolseiro:

1. Ana´lise cri´tica das atividades e do trabalho desenvolvidos pelo bolseiro

[Breve descric¸a~o das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anu´ncio e o plano de atividades e apreciac¸a~o cri´tica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]

2. Avaliac¸a~o final do trabalho desenvolvido pelo bolseiro

[Apreciac¸a~o global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicac¸a~o]

Barcelos, ___ de __________ de 20__




O Orientador Cienti´fico da Bolsa, ___________________________________ (nome completo)


ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação


ENTRE:

PRIMEIRO: INSTITUTO POLITE´CNICO DO CÁVADO E DO AVE, pessoa coletiva nu´mero 503 494 933, com sede na avenida Professor Doutor João Carvalho, Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, representado neste ato pelo sua Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante

e

SEGUNDO: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-____, portador do___ (Carta~o de Cidada~o/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.o ______, va´lido ate´ __-__-____, contribuinte fiscal n.º ______, residente na ____, adiante designado por Segundo Outorgante,

E´ celebrado de boa-fe´ e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigac¸a~o ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redac¸a~o atual, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPCA, que se rege pelas cla´usulas seguintes:

CLA´USULA 1.ª ? O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ____ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua refere^ncia) no a^mbito do projeto ?____? (indicar a refere^ncia e o ti´tulo do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ______________, pelo peri´odo de ______ (indicar meses ou dias, consoante o caso), _____ (eventualmente renova´vel OU na~o renova´vel), com ini´cio em __-__-____.

CLA´USULA 2.ª ? 1. O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteu´do declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de ini´cio do presente contrato.

2. O desempenho de func¸o~es pelo Segundo Outorgante a ti´tulo de bolseiro e´ efetuado em regime de dedicac¸a~o exclusiva nos termos previstos no artigo 5.o do Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o.

3. O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no _____, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Cienti´fico ____ (nome e instituic¸a~o).

CLA´USULA 3.ª - Ao Segundo Outorgante sa~o reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situac¸a~o, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o, no(s) regulamento(s) aplica´vel(eis) e no presente contrato.

CLA´USULA 4.ª - O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplica´veis a` sua situac¸a~o, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigac¸a~o, no(s) regulamento(s) aplica´vel(eis) e no presente contrato.

CLA´USULA 5.ª? 1. O montante do subsi´dio mensal de manutenc¸a~o e´ de ?___,__, (__), a liquidar mensalmente, atrave´s de cheque ou transfere^ncia banca´ria.

2. O Segundo Outorgante beneficia tambe´m de um seguro de acidentes pessoais durante o peri´odo de concessa~o da bolsa, de cujas condic¸o~es declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.

2. Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa_____ (indicar se aplica´vel).

CLA´USULA 6.ª ? 1. O presente contrato na~o gera qualquer relac¸a~o de natureza juri´dico-laboral nem de prestac¸a~o de servic¸os, na~o adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em func¸o~es pu´blicas. 2. Na~o sa~o devidos subsi´dios de alimentac¸a~o, natal, fe´rias ou quaisquer outros na~o previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o, no(s) regulamento(s) aplica´vel(eis) e no presente contrato.

CLA´USULA 7.ª ? 1. Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o e o Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento. 2. Os casos omissos sera~o decididos pelo Presidente do IPCA, ouvido o Orientador Cienti´fico.



CLA´USULA 8.ª ?
Sa~o causas de cessac¸a~o do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o e no Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA



As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que e´ feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.

Barcelos, __ de __________ de _____.



O Primeiro Outorgante,

O Segundo Outorgante,




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Temporário

País: Portugal

Localidade: Barcelos

Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave


Data limite de candidatura: 30 November 2020

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Endereço:
Campus do IPCA-Lugar do Aldão

Vila Frescainha S. Martinho, BCL - 4750-810

Portugal

Email: [email protected]



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