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Não aplicável Full-time

de Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Lisboa em Lisboa (Publicado em 15-11-2020)

Código da Oferta:
OE202011/0387
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Activa
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
0
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Técnico(a) de Supervisão para o Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros.
Principais responsabilidades:
Colaboração em processos de supervisão de empresas de seguros e de resseguros e de SGPS de seguros, com o objetivo de garantir o cumprimento de requisitos de carácter atuarial, assegurando adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira;
Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor segurador.
Perfil requerido:
Licenciatura em Matemática, Economia ou Gestão;
Conhecimentos de sistemas de informação de apoio às necessidades da função;
Conhecimentos de inglês falado e escrito.
Requisitos preferenciais:
Média final igual ou superior a 14 valores;
Pós-Graduação ou Mestrado em Atuariado ou áreas conexas;
Proporcionamos:
Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar;
Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
Experiência internacional.
Local: Lisboa.
Candidatura:
A candidatura deverá ser apresentada até ao próximo dia 27 de novembro de 2020 (inclusive), através do sítio da ASF, em www.asf.com.pt, acedendo ao Recrutamento com a Ref.ª SDSS2005.


Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões 1 Avenida da República, n.º 76 Lisboa 1600205 LISBOA Lisboa Lisboa

Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim


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